Contran institui fim da obrigatoriedade de curso superior para diretores de CFC

Resolução publicada no final de setembro permite ainda o acúmulo de função entre diretor geral e de ensino 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta terça-feira (25/09), a Resolução 1001/23, trazendo uma mudança controversa para os Centros de Formação de Condutores. A norma traz o fim da obrigatoriedade do curso superior para Diretor Geral e de Ensino de CFC/autoescola, além de permitir o acúmulo de funções entre os dois cargos. Ou seja, agora, basta manter o Diretor-Geral ou o Diretor de Ensino presente nas dependências do CFC, durante o horário de funcionamento, permitindo ao CFC ter apenas um Diretor exercendo as duas atividades.

A resolução já está em vigor. Comemorada por muitos empresários, o Sindauto Bahia ressalta que, embora pareça ser positiva  por reduzir custos para as empresas, a medida pode fragilizar ainda mais o segmento. “Entendemos que para muitos  essa medida é um avanço por representar uma redução de custo. No entanto, em médio e longo prazo,  pode enfraquecer ainda mais nosso posicionamento como instituições de ensino perante a sociedade e reforçar ações futuras de banalização e precarização da formação de condutores”, afirma Wellington Oliveira, presidente do Sindauto Bahia.

 

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