O Detran BA publicou, no dia 11 de abril, a Portaria Nº 202, que estabelece os procedimentos para a anotação, recepção e transmissão do relatório de avaliação eletrônico das aulas técnico-teóricas na modalidade remota e presencial nos Centros de Formação de Condutores – CFC. A norma consolida o Curso Teórico Remoto, e regulamenta o monitoramento, tanto para o curso presencial como para o curso online.
Curso Teórico Remoto:
No Curso Teórico Remoto, as principais mudanças são que o CFC deverá optar por uma única empresa para ministrar aulas teóricas online para os alunos. Além disso, será preciso disponibilizar de turmas com intérprete de LIBRAS, quando necessário.
Turmas Compartilhadas:
As turmas compartilhadas seguem autorizadas pelo órgão. O CFC poderá utilizar a estrutura da sede, das sub-sedes e das delegacias do Sindicato das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores do Estado da Bahia – SINDAUTO/BAHIA, com ambiente tecnológico adequado para o instrutor de trânsito do CFC ministrar aulas teóricas telepresenciais de forma compartilhada com alunos de diferentes Centros, previamente agendados pelo respectivo CFC, na turma única digital por região.
No Curso Teórico Presencial:
A principal mudança é a exigência do monitoramento de presença dos alunos, mediante validação Biometria Dactiloscópica ou Facial de vida em modo passivo. Além da validação biométrica ou facial na abertura e no término, durante a realização da aula deve ser feita, ao menos, mais uma autenticação biométrica facial dos candidatos que estiverem presentes na sala virtual, que deve abranger, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos alunos de forma aleatória. As salas precisam estar equipadas para atender ao requisito.
A portaria traz todos os requisitos técnicos para as empresas credenciadas prestarem o serviço, por meio de plataformas tecnológicas. O prazo para adequação é de 30 dias e o não cumprimento pode acarretar na negativa da homologação do curso do candidato.