Uma recente alteração na legislação de trânsito afeta diretamente os condutores das categorias C, D e E que dirigirem com o exame toxicológico vencido. A Lei 14.599/23, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e já está em vigor.
Conforme a nova lei passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E.
Vale lembrar, em primeiro lugar, que o exame toxicológico é obrigatório na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E. Isso acontece, independente se o motorista exerce atividade profissional ou não. Além disso, o exame toxicológico deve ser refeito a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames se o condutor tiver menos de 70 anos.
Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.
A lei diz ainda que a infração ocorrerá quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido. Neste caso a infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
A nova lei determina também que a fiscalização em relação ao exame toxicológico periódico vencido terá efeito a partir de 1º de julho de 2023. Ou seja, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá estabelecer o escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.
*Com informações do Portal do Trânsito