Contran propõe tornar curso teórico facultativo na formação de condutores

No dia 10/08, o Secretaria Nacional de Trânsito colocou em consulta pública, as minutas de duas novas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que substituirão a 789/20, uma regulamentando o “Novo processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos” e outra aprovando o “Manual de Formação de Condutor”. O ponto de atenção na nova minuta, a possibilidade de tornar o curso teórico facultativo na formação de condutores.

A proposta ainda está confusa, mesmo para os especialistas da área, pois continua prevendo como obrigatório que o candidato passe por curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito. Provavelmente porque essa informação consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e não é possível alterá-la por resolução. A minuta diz ainda que quando ofertados, os cursos teóricos podem acontecer na modalidade presencial, remota e por EAD.

De acordo com participantes da Câmara Temática de Educação para o Trânsito (CTEDUC) do Contran, onde partem as sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões do Conselho, tornar o curso teórico facultativo na formação de condutores não foi um tema debatido nas reuniões.

Isso quer dizer que não passou pelo crivo técnico dos especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e nem de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito. Magnelson Carlos de Souza, presidente da Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto), que faz parte da Câmara Temática, relata que em nenhum momento foi discutida a possibilidade de acabar com a obrigatoriedade do curso teórico na formação de condutores.

“Nós discutimos a forma de aplicar esse curso, a modalidade de ensino, presencial, remota e EAD. Inclusive a nota técnica assinada pela relatora da Câmara não aponta em nada para essa não obrigatoriedade do curso remoto”, esclarece.

*Com informações do Portal do Trânsito.

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