Condutores das categorias C, D e E, devem realizar o exame toxicológico na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames. Está previsto pelo artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro.
O exame toxicológico detecta o consumo de substâncias psicoativas, como anfetaminas, cocaína e maconha. Quem dirige veículos das categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers) com o exame toxicológico vencido comete uma infração gravíssima. A multa é de R$ 1.467,35 e passível de suspensão do direito de dirigir por três meses.
No entanto, a Medida Provisória 1153/22, editada no final do ano passado, prevê que a aplicação de multa para o motorista que não fizer esse exame toxicológico periódico fique suspensa até 2025. A medida ainda não teve apreciação pelo Congresso.
Ou seja, a exigência do exame toxicológico na obtenção e renovação da CNH C, D e E está mantida.
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