Com o objetivo de esclarecer dúvidas dos associados sobre a exigência do envio de informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial, o Sindauto BA promoveu um bate-papo virtual com o consultor, professor e contador Heleno Rocha. Na ocasião, o professor respondeu perguntas dos associados sobre o que deve ser declarado, prazos e penalidades em caso de não cumprimento das obrigações.
A obrigatoriedade da transmissão dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) visa registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades. O documento base para o envio desse evento é o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, e este laudo deverá ser elaborado somente por profissional legalmente habilitado, sejam eles: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho.
Com essas informações registradas, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é enviado em formato eletrônico. Vale ressaltar que a falta desses dados bem como o não cumprimento da legislação trabalhista e previdência poderá acarretar em multas e penalidades pesadas, a depender da infração.
SOBRE O ESOCIAL
O eSocial é uma plataforma do Governo Federal, para registro digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. As empresas precisarão informar ao eSocial a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o Monitoramento da Saúde do Trabalhador e as Condições Ambientais do Trabalho.
Para mais informações, entre em contato com o contador Heleno Rocha: 71 99732-4112 / Site: www.grupoh12.com.br/www.helenorocha.com.br
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