Coordenador da CRT esclarece norma que exige prova para obtenção de CNH de curso especializado

Neste ano, passou a valer a exigência da realização de uma avaliação teórica para obtenção da CNH com curso especializado. Prevista na resolução nº 789/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a cobrança é válida para todos os condutores que iniciaram o curso especializado, integral ou com aproveitamento, a partir de abril de 2021.

A cobrança retroativa surpreendeu CFCs, alunos e o próprio Detran-BA que, segundo a norma, deve aplicar a prova no estado. Para esclarecer e atualizar os empresários sobre o andamento desta demanda, o Sindauto Bahia promoveu, nesta segunda-feira (16/08), uma reunião virtual com o coordenador da CRT / Detran, Lucas Albiani. “O Renach nacional determinou a data de corte em julho deste ano. O que não ficou previamente alinhado é que a exigência seria retroativa a abril de 2021”, explicou Lucas Albiani.

De acordo com o coordenador da CRT, mesmo com a inesperada cobrança retroativa, anunciada pelo Denatran em junho, a prova teórica para os alunos de cursos especializados já está pronta e lançada no sistema. No entanto, por conta das últimas falhas ocorridas na rede sistêmica do órgão, os testes para aplicação do exame ainda não foram concluídos. A expectativa é que, até o final desta semana, a situação esteja resolvida e o órgão informará a data de início das provas.

O agendamento da prova dos alunos deverá ser feito por e-mail, em endereço específico a ser indicado pela CRT. No envio, o CFC deverá informar: Qual o curso especializado, o nome completo do condutor, o RENACH e CPF. Além disso, precisam indicar também três datas e turno da disponibilidade de cada aluno. Em Salvador, são disponibilizados dois horários exclusivos para este exame, no turno matutino e vespertino, nas unidades SACs do Comércio, Bela Vista e Barra. No interior, a disponibilidade de cada Ciretran será alinhada com a CAAD.

Empresário, confira o FAQ enviado pela CRT com mais informações sobre os Cursos Especializados. Confira!

1° Quem deve realizar as provas teóricas dos cursos especializados?

R: Condutores que iniciaram o curso de capacitação a partir do dia 10/04/2021. (inclusive)

2° Quem esta atualizando o curso precisará fazer a prova?

R: Não. Esse exame teórico só é exigido aos condutores que realizarem a capacitação inicial de curso especializado.

3° Qual a validade do curso especializado?

R: 5 anos. Tanto para a capacitação inicial quanto para o curso de atualização.

4° Qual a duração da prova?  

R: A duração da prova é de 50 minutos.

5° Quantas questões tem a prova?

R: 20 questões objetivas de múltipla escolha.

6° Quantas questões são necessárias para aprovação?

R: O condutor deve acertar no mínimo 14 questões.

7° Como será o passo a passo do serviço?

R. Da abertura do serviço à sua conclusão, o condutor passará por etapas necessárias para efetivar sua qualificação referente aos cursos especializados:

7.1. Situação 1: Condutor vinculado à base DETRAN- BA com certificados expedidos por Instituições de Ensino credenciadas na Bahia.

1. → Abrir serviço de “alteração de dados cadastrais”;(serviço-140)

2. → O condutor deverá efetuar o pagamento da SSDR;

3. → O condutor irá se matricular na Instituição de Ensino de seu interesse;

4. → Após conclusão do curso, a instituição de ensino deverá solicitar o agendamento da prova teórica via e-mail, a CRT;

5. → A CRT retornará o e-mail indicando data, hora e local do agendamento;

6. → A instituição de ensino deverá comunicar ao condutor/cliente sobre o agendamento do exame teórico;

7. → O condutor deverá se apresentar na unidade DETRAN designada no agendamento informado, para a realização da prova;

8. → Havendo aprovação o sistema concluirá o serviço;

− Na hipótese de reprovação, o condutor deverá agendar o segundo exame através da instituição de ensino.

OBS: Duas reprovações seguidas implicarão na necessidade de abertura de serviço de reexame;

7.2. Condutor vinculado à base DETRAN- BA com certificados expedidos por Instituições de Ensino credenciadas a outras Unidades Federativas (UF’s).

1 Passo- Dirigir a unidade DETRAN e solicitar a abertura de serviço de alteração de dados cadastrais, apresentando os cursos cadastrados.

Passo- O servidor DETRAN deverá consultar a BCA para conferir se os cursos apresentados pelo condutor foi inserido na base nacional.

– Caso negativo:

 O servidor deverá orientar o condutor a procurar a instituição de ensino responsável pelo curso ou o DETRAN do estado respectivo para providências.

− Caso positivo:

3 passo –  o servidor vai abrir o serviço e o condutor realizará o pagamento da SSDR.

Passo: o coordenador da unidade DETRAN deverá solicitar o agendamento do exame teórico junto a CRT via e-mail.

Passo: Com o retorno da CRT, o responsável pela unidade DETRAN deverá comunicar ao condutor a data e hora do exame teórico.

O condutor deverá se apresentar conforme ao agendamento para realizar o exame.

7.3. Condutor vinculado à base DETRAN de outra UF com certificados expedidos por Instituições de Ensino credenciadas a outras Unidades Federativas (UF’s).

1 passo  – O condutor deverá abrir qualquer serviço necessário para transferência de UF.

2 passo: Após vinculação à base Detran-BA, será realizada o procedimento conforme indicado na instrução 7.2.

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