Tem dúvidas sobre a Renovação de Registro? Confira algumas orientações do Núcleo de Renovação

01. Ainda não fui notificado pela CCC, vou precisar enviar a adequação mesmo assim?

Núcleo:  SIM, todos os CFC’s, notificado ou não, terão que enviar toda documentação seguindo o checklist para adequação a portaria Nº 143.

 

02. Minha renovação foi no início do ano, já renovei no formato provisório, mesmo assim preciso enviar os documentos?

Núcleo: SIM, todos os CFC’s, independentes de já estarem renovados, terão que enviar a documentação.

 

03. Terei um prazo para enviar esse documento?

Núcleo: SIM, até o início de novembro.

Posso levar o documento impresso.

Núcleo:  NÃO, toda documentação deve ser digitalizada, salva em formato PDF, e enviada para o e-mail [email protected].

 

04. Não consigo emitir a taxa de renovação, como proceder?

Núcleo: Você deve enviar a solicitação de renovação sem a taxa e, após análise, a CCC vai enviar o boleto para o CFC.

 

05. Minha renovação é em agosto, posso enviar só ofício e depois os outros documentos?

Núcleo: Quem vence a partir de agosto já deve enviar documento completo. Lembrando que o prazo de envio da documentação é 60 dias antes do vencimento.

 

06. Como sei a data da minha renovação?

Núcleo:  O setor Núcleo de Renovação está enviando com 60 dias de antecedência um card com a data da renovação para os CFCs associados. Caso não tenha recebido, entre em contato conosco: (71) 3995-0185 / e-mail: [email protected].

 

07. Quando é necessária a vistoria do Corpo de Bombeiros?

Núcleo: Para edificações térreas com até 200 m² de área construída e com acesso de saída para via pública não é necessária a vistoria prévia. Basta enviar a declaração com a planta baixa que comprove o formato de sua edificação. Para a regularização, siga o passo a passo:

  • Preenchimento da Declaração do Proprietário ou Responsável pelo Uso, disponível no site eletrônico do CBMBA, podendo ser via internet em portal específico ou diretamente na Unidade de Bombeiro Militar da área de situação do imóvel;
  • Recolhimento de taxa correspondente ao serviço de segurança contra incêndio;
  • Documento comprobatório de área construída.
  • Enviar documentação para o e-mail da unidade do Corpo de Bombeiros de sua região (disponível no site http://www.cbm.ba.gov.br/ )
  • Após análise, o Corpo de Bombeiros envia por e-mail o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).

 

08. Meu CFC possui área construída maior que 200 m², como devo proceder?

Núcleo: São requisitos para regularização das edificações com área construída entre 200 m² e 750m²:

  • Preenchimento do Formulário de Avaliação de Risco do Responsável Técnico
  • Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) referente à

    instalação e/ou manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio;

  • Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do responsável

    técnico sobre os riscos específicos existentes na edificação;

  • Recolhimento de taxa correspondente ao serviço de segurança contra

    incêndio;

  • Planta baixa cotada com indicação dos equipamentos de segurança contra

    incêndio e dos riscos especiais;

  • Documento comprobatório de área, para edificações com área construída.
  • Enviar documentação para o e-mail da unidade do Corpo de Bombeiros de sua região (disponível no site http://www.cbm.ba.gov.br/)

 

09. Meu CFC fica em um prédio comercial. Como faço para solicitar o laudo?

Núcleo: Mesmo que o edifício não esteja regularizado, caso o seu CFC esteja no térreo e possua uma saída para a via pública, você pode solicitar a regularização seguindo os passos da questão anterior.

Caso esteja no segundo ou terceiro andar, é necessário solicitar à administração do centro comercial que efetue a regularização junto ao Corpo de Bombeiros. Neste caso, recomendamos que os CFCs realizem o mesmo trâmite de solicitação à unidade do Corpo de Bombeiros e anexe o requerimento aos documentos da Renovação.  

 

10. E no caso da CSV? Como fazer para cumprir esta exigência da portaria nº 143?

Núcleo: A questão está sendo conduzida pelo setor Jurídico do Sindauto Bahia, em razão da inexistência de empresas para emitir o certificado. Neste caso, orientamos os CFCs que enviem fotos dos veículos, laudo de inspeção do Detran BA (vistoria) e CRLV da frota

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