Para solucionar um transtorno gerado pelo uso de múltiplas plataformas de monitoramento, no mesmo CFC, a CRT do Detran BA convocou, na quinta-feira (09/09), uma reunião com o Sindauto BA e representantes das empresas prestadoras do serviço no estado. Conforme portaria Nº 560 de agosto de 2019, cada CFC/autoescola deve trabalhar, apenas, com um sistema de monitoramento das aulas práticas.
Para cumprir o regulamento, foi deliberado que todos os CFCs deverão escolher e comunicar à CRT a plataforma que irão utilizar. A notificação deve ser feita até o dia 05 de outubro, pelo e-mail [email protected] / [email protected] , com cópia para [email protected]. A partir desta data, não será mais permitida a utilização de plataformas distintas para cadastro de novos alunos.
01. O que muda para meu CFC com esse novo procedimento?
A partir do dia 05 de outubro, cada CFC poderá utilizar apenas uma plataforma de monitoramento. A autoescola/CFC deve notificar a CRT, por e-mail, sobre qual empresa irá trabalhar. Enviar para [email protected] / [email protected] , com cópia para [email protected].
02. Já escolhi a empresa, mas o que faço com os alunos que iniciaram as aulas em outra plataforma?
Os CFCs que possuem alunos com curso prático em andamento terão o prazo de 90 dias, a partir do dia 05 de outubro, para concluir as aulas nas respectivas plataformas.
03. Significa que não posso mais trocar de empresa de monitoramento?
Não! Essa foi uma conquista do sindicato para a categoria, que agora pode escolher qual empresa oferece mais vantagens.
Se, após a mudança, o CFC decidir trocar de plataforma de monitoramento, o procedimento será:
- O empresário deve notificar a CRT por e-mail sobre a mudança da empresa;
- A empresa antiga (a ser substituída) enviará ao Detran um relatório com o status dos alunos com o curso em andamento;
- A nova empresa deverá assumir e concluir a carga horária de aulas monitoradas dos respectivos candidatos.
04. O que acontece se eu não notificar a CRT dentro do prazo?
A autoescola/CFC não terá uma empresa de monitoramento vinculada no registro da CRT do Detran BA e ficará impedida de iniciar as aulas práticas, até regularizar a situação.
05. Já trabalho com uma e não pretendo mudar. Mesmo assim eu tenho que comunicar à CRT ?
Sim, ainda que não haja mudança, é necessário informar à CRT qual empresa de monitoramento trabalha.
Uma resposta
Excelente decisão para melhorar a fiscalização sobre as aulas monitoradas e as empresas que as monitorias. Muito bom.