É oficial! Autoescolas de Salvador já podem funcionar a partir desta terça-feira (25)

A Prefeitura Municipal de Salvador publicou, nesta terça-feira (25), o Decreto Nº 32.747 de 24 de agosto de 2020, o protocolo setorial para funcionamento das autoescolas. Além das diretrizes de segurança e saúde, o documento oficializa a liberação para reabertura do segmento, que poderá funcionar de segunda a sábado, das 10h às 19h.

Entre as principais regras definidas no protocolo, estão: uso de máscaras, disponibilização de álcool gel na escola e nos veículos, realização de aulas teóricas apenas na modalidade remota, higienização de veículos entre cada aula prática, uso de máscara e face shield obrigatório para instrutor prático durante aulas, aferição de temperatura de colaboradores e adoção de regras de distanciamento social nas dependências da autoescola.

Aulas práticas e exames de legislação e direção já podem ser agendados. Vale lembrar que a capacidade de atendimento dos postos do Detran-BA para realização de exames está reduzida a 30 por turno, na capital, e 20 alunos por dia, no interior. A plataforma de teleaula será liberada a partir do dia 31 de agosto para todo estado.

Confira o Decreto da Prefeitura Municipal de Salvador e o Protocolo Setorial na íntegra: Decreto Municipal 

Confira também o PROTOCOLO-GERAL

Orientações gerais: 

Distanciamento – Nos ambientes administrativos, os colaboradores, alunos e responsáveis também deverão utilizar máscaras durante todo o período e respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas. Os assentos em sofás, poltronas, cadeiras ou bancos precisarão respeitar o afastamento mínimo de 1,5m, devendo ser retirados ou isolados aqueles que não puderem ser utilizados.

Os locais das poltronas e cadeiras deverão ser demarcados no chão para evitar deslocamentos que reduzam o afastamento mínimo. Deverá ser realizada, no mínimo duas vezes ao dia, a higienização de todo o ambiente (piso, balcões, mesas, cadeiras, telefones e outras superfícies) com desinfetantes adequados.

Ações preventivas – A temperatura dos instrutores e dos demais funcionários deverá ser aferida diariamente, antes do início das atividades. Caso algum colaborador apresente índice igual ou superior a 37,5 °C, ou sintomas de gripe, sendo respiratórios ou não, dor de cabeça, fadiga, diarreia, entre outros, precisará ser afastado provisoriamente do trabalho para avaliação médica e conduta subsequente.

Os sanitários de uso comum deverão dispor de pias, preferencialmente com acionamento automático, com sabão líquido para mãos, toalhas de papel, lixeira com tampa com acionamento que dispense o uso das mãos, não podendo estar disponíveis ao uso secadores de mão automáticos.

Sem papéis – A comunicação entre as autoescolas e os alunos e/ou seus responsáveis deverá ser preferencialmente por meio eletrônico, evitando a distribuição de papéis. Para evitar o risco de contaminação cruzada, precisarão ser retirados todos os itens fáceis de tocar, como revistas, folhetos ou catálogos de informações.

Outras medida que o protocolo setorial para o funcionamento das autoescolas estabelece é a proibição do uso de bebedouros nas áreas comuns. Leitores biométricos deverão ser higienizados com álcool isopropílico após cada uso. Quando possível, deve-se manter as portas e janelas abertas para melhorar a ventilação do local e, no caso de ambiente refrigerado, o sistema não pode ficar no modo de recirculação do ar.

Veículos – As aulas práticas deverão ser realizadas com apenas um aluno por veículo, mantendo-se os vidros abertos, sendo vedado o uso de ar condicionado. O instrutor e o aluno precisarão utilizar máscaras durante toda a atividade, sendo que o profissional, além do item de proteção, também terá que usar face shield.

É obrigatório que a autoescola disponibilize álcool em gel a 70% em todos os veículos. Volante, câmbio, freio de mão, maçaneta, espelhos retrovisores, cintos de segurança, tablets e todos os outros pontos de contato nos automóveis deverão ser higienizados antes e após cada atividade.

É necessário um intervalo mínimo de 10 minutos entre cada aula prática para que seja realizada a higienização adequada dos veículos. Para aulas com motocicletas, fica proibido o empréstimo ou compartilhamento de capacetes e quaisquer outros equipamentos.

Ao término do período diário de aulas, todos os veículos deverão ser limpos internamente e os pontos externos de maior contato, como maçanetas e espelhos retrovisores, precisarão ser higienizados com sanitizantes adequados.

Deverá ser permitida a realização de até duas aulas práticas consecutivas por aluno. Não serão autorizados acompanhantes durante as aulas práticas. Essas atividades só poderão ser realizadas mediante agendamento prévio.

Por fim, os instrutores deverão manter o cabelo preso, além de evitar o uso de adereços como anéis, pulseiras, cordões, brincos e relógios durante o expediente. Cada um desses profissionais precisará ser designado a um único veículo.

Fonte: Secom 

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