A Portaria nº 152/2025, publicada pelo DETRAN-BA, estabelece a obrigatoriedade de cadastro das empresas credenciadas no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia Digital (CAF Digital). Esse registro é essencial para garantir a continuidade da prestação dos serviços pelas autoescolas. Confira as principais dúvidas sobre essa nova exigência e entenda como manter sua empresa regularizada.
1. O que é o CAF Digital?
O CAF Digital (Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia Digital) é um sistema eletrônico vinculado à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB) que reúne informações e certidões das empresas fornecedoras de serviços ao Estado.
2. Por que as autoescolas precisam se cadastrar no CAF Digital?
O cadastro é obrigatório para todas as empresas credenciadas junto ao DETRAN-BA. Sem ele, a autoescola pode ter o acesso ao sistema suspenso e não poderá operar normalmente.
3. Como fazer o cadastro no CAF Digital?
O processo deve ser realizado no site: https://cadastrodefornecedores.saeb.ba.gov.br. A autoescola deve escolher a modalidade correspondente à sua atividade, no caso das autoescolas, sugerimos a modalidade tipo CANDIDATO.
4. Quais documentos são exigidos para o cadastro?
Os documentos variam de acordo com o tipo de credenciamento, mas geralmente incluem:
•Habilitação jurídica (CNPJ e contrato social da empresa, e documento dos sócios);
•Regularidade fiscal e trabalhista (certidões negativas);
•Qualificação técnica (documentos que comprovem capacidade de prestação do serviço);
•Qualificação econômico-financeira (caso exigido pelo tipo de credenciamento).
5. O que acontece se a autoescola não se cadastrar no prazo?
A empresa terá seu acesso ao sistema suspenso até que a pendência seja regularizada. Caso não faça a regularização em 30 dias, poderá sofrer sanções administrativas e um processo para apuração de responsabilidade.
6. Como manter o cadastro sempre atualizado?
Após a realização do cadastro, as autoescolas devem garantir que seus documentos e certidões estejam atualizados no sistema, pois a fiscalização será feita de forma automática pelo DETRAN-BA.
7. O DETRAN-BA receberá documentos físicos para regularização?
Não. Toda a documentação deve ser enviada diretamente pelo sistema do CAF Digital.
8. Quando essa obrigatoriedade entra em vigor?
A portaria entra em vigor 60 dias após a sua publicação, ou seja, em maio de 2025.
9. Onde buscar mais informações e suporte sobre o CAF Digital?
Empresários podem buscar apoio do Sindauto Bahia, que está acompanhando o processo e prestando suporte às autoescolas, através do e-mail: [email protected]. Confira aqui passo a passo para Cadastro.