O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, na última quarta-feira (24), a Portaria Nº 202, regulamentando a suspensão dos prazos de processos e de procedimentos relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado da Bahia.
A deliberação foi adotada em função da suspensão das atividades do Detran BA e será mantida até que haja a possibilidade de retomada. Quando a situação for normalizada, será definido novo calendário para restabelecimento dos prazos prorrogados.
✅ CNH
As Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) vencidas em 1º de fevereiro de 2020 e a partir de 24 de março de 2021, data da publicação da portaria, estão com validade prorrogada por tempo indeterminado. Essas datas também são válidas para a prorrogação da Permissão para Dirigir (PPD) e para a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Todas as informações contidas no documento de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas e os certificados que não estão na CNH também continuam valendo.
Confira a Portaria completa (clique aqui)