ATENÇÃO ASSOCIADOS! Confira a relação atualizada para abertura de serviço nos postos do Detran dos SACs e sedes do Sindauto BA.

DETRAN – HABILITAÇÃO – 1ª HABILITAÇÃO (PERMISSÃO P/ DIRIGIR)

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

01. Documento oficial de identificação com foto atualizada e em perfeito estado de conservação (original para digitalização) – O documento apresentado deve ter as mesmas características atuais do condutor.
02. CPF (original para digitalização)
03. Comprovante de Residência*, emitido durante os últimos três meses, constando o CEP correto da localidade, para os municípios onde existe CEP por logradouro não será aceito o CEP geral (ex.: 40.000-000). Ou Declaração comprovando a residência com parente ou amigo acompanhada de declaração e fotocópia do RG do titular do documento (Original)
04. Relatório médico de Avaliação de Sanidade Física e Mental, recomendando a Avaliação da Perícia Médica Especial, se for o caso.

Para Nome Social:

05. Registro Geral – RG atualizado e Certidão de Nascimento Atualizada.

Para Filiação Afetiva:

06. Registro Geral – RG atualizado e Certidão de Nascimento Atualizada.

Nota: * O Comprovante de residência deve ser do mesmo município que consta na sua CNH atual, no entanto, se quiser também solicitar a mudança do endereço para outro município vale a regra para Mudança de Município.

São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água e telefone, extrato de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente ou de seus pais (original e cópia);

Observação: Todos os documentos de comprovação de residência podem ser substituídos pela declaração.

Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Habilitar o candidato a conduzir veículo automotor nas categorias A, B, AB, ACC e ACCB.

DOCUMENTOS QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS

O documento de identificação pode ser substituído por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
I – Carteira de Identidade Civil;
II – Carteira expedida pelos Comandos Militares;
III – Certificado de Reservista ou dispensa de Corporação;
IV – Carteira de Órgãos de Classe e Fiscalizadores de exercício profissional;
V – Carteira de Identidade de Estrangeiro (Registro Nacional de Estrangeiros – RNE ou Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM ou protocolo do Departamento de Polícia Federal – DPF, desde que acompanhado da declaração da situação de estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado, e dentro do prazo de validade);
VI – Passaporte Brasileiro;
VII – Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.

Observação: Poderão ser aceitos documentos de identidades na versão digital, desde que sua aceitação seja amparada por Lei, Decreto ou Ato Normativo Oficial do Órgão expedidor e conste as orientações que possibilitem a conferência de sua autenticidade, obrigatória apresentação de 01 cópia impressa.

Vale destacar, que na solicitação de alteração nos dados pessoais do candidato/condutor, o documento de identificação apresentado deverá conter a devida alteração.

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