Na última semana, a Nunes Contabilidade atualizou o Sindauto BA com um novo entendimento quanto à obrigatoriedade e prazo para envio de informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial. A principal dúvida estava na obrigação do envio de relatórios de Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Riscos (S-2240) e de Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220).
Conforme consta no site do eSocial, empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.
Sendo assim, do Grupo SST, está mantida apenas a obrigação de envio das informações enquadradas nos eventos S-2210 (Acidente de Trabalho) e S-2230 (Afastamento Temporário).
Para mais informações, confira a nota técnica do eSocial na íntegra no site: https://www.gov.br/esocial .