Associado(a), entenda o aditivo firmado com o sindicato laboral

Com os recentes desdobramentos da pandemia, forçando a suspensão das atividades, o Sindauto Bahia e o Siepae formalizaram um acordo para contornar a situação no mês de março.

✅Alternativa 1: Compensação dos dias não trabalhados no mês de março/2021, utilizando o período de férias VENCIDAS. O empresário pode conceder o período integral, de 30 dias, ou proporcional aos dias não trabalhados. O pagamento das férias pode ser feito em até 3 vezes.

✅Alternativa 2: Compensação dos dias não trabalhados com ANTECIPAÇÃO de férias. Se o colaborador já gozou do período integral das férias, é possível antecipá-las como uma compensação dos dias que estão sem atividade. Do mesmo modo, pode conceder 30 dias ou proporcional ao período não trabalhado. O pagamento também pode ser feito em até 3 vezes.

🔎 Vale lembrar

📌Nas duas opções, o empresário precisa comunicar ao empregado das férias vencidas ou antecipadas no prazo mínimo de 24 horas e enviar ao Siepae a relação de colaboradores que terão férias compensadas em até 72h;
📌Até o momento, não há outra proposta válida com amparo legal para negociação individual com o funcionário;
📌Esse acordo é válido para compensação de até 30 dias. Caso as restrições permaneçam e não haja uma proposta do Governo Federal, uma nova negociação será aberta com o sindicato laboral.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor Jurídico do Sindauto Bahia, através do WhatsApp: (71) 9152-2596.

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