O Detran BA anunciou, nesta semana, o início do ciclo de fiscalização anual das credenciadas da autarquia, o que inclui as autoescolas/CFCs. Conforme a Portaria n° 344 de 08 de dezembro de 2020, cabe à Comissão Central de Fiscalização (CCF) inspecionar as empresas, seguindo os critérios previstos em resoluções e portarias específicas para cada segmento.
🤔 No caso das autoescolas, o que está valendo? Como a Portaria Nº 143 ainda não está em sua plena vigência, essa questão tem gerado dúvidas sobre o que, objetivamente, estará sendo vistoriado. Para esclarecer e alinhar este ponto, o Sindauto Bahia já solicitou uma reunião com a CCF.
⚠️ De todo modo, as ações de fiscalizações podem ocorrer normalmente, sendo observados requisitos já conhecidos pelos empresários, como:
📌Alvará de funcionamento
📌Contrato Social
📌Plano de Aula e de Curso
📌Material Didático
📌Condições da infraestrutura física (sala de aula e demais instalações)
📌Condições da frota
📌Disponibilização do Código de Trânsito, Resolução Nº 789/2020 e portarias nº 143/2020 e 218/2021 do Detran BA, entre outros.
Parte destes requisitos já estavam previstos na antiga portaria 1981, substituída pela nº 143, além da Resolução Nº 789/2020 do Contran. Os arquivos destas normas estão disponíveis para download no site do Sindauto Bahia, para pronta consulta e atualização do empresário. Em caso de dúvidas, envie e-mail para: [email protected] .