Agora é lei! Nova lei amplia idade máxima para veículos usados em autoescolas

A Lei 14.921/24 foi publicada na quinta-feira (11/06), no Diário Oficial da União. Agora, passa a valer em todo Brasil o novo prazo de validade dos veículos de autoescolas/CFCs. Fruto de um trabalho estratégico e incansável de articulação política, aos poucos, foram abertos diálogos para sensibilizar parlamentares sobre a importância deste pleito, pautado em plena pandemia pelo então deputado federal Abou Anni. 

“Essa é uma grande conquista para a categoria, que nos fortalece politicamente na busca pela segurança jurídica do nosso setor, que presta um serviço essencial para a sociedade. Quero agradecer o apoio de todos os presidentes, deputados, em especial do deputado federal Zé Neto, a relatora senadora Teresa Leitão e demais senadores que se sensibilizaram e contribuíram para o avanço desta importante pauta para o segmento”, afirma Wellington Oliveira, presidente do Sindauto Bahia. A lei tem efeito imediato e deve ser aplicada por todos os DETRANs estaduais.

🔎 Entenda o caso – PL 2000/22

O objetivo sempre foi garantir a continuidade da prestação de um serviço de qualidade ao cidadão, sem onerar os custos das empresas que são responsáveis pela formação e habilitação de condutores no país.

Os veículos de autoescolas tem uso exclusivo para o processo de formação, em trechos limitados, por isso sofrem menos desgastes que os de uso particular e de transporte.
O setor segue impactado pela alta dos custos para aquisição e renovação da frota, o que poderia resultar na oneração do valor dos serviços prestados ao cidadão.

Diversos estados estavam recorrendo à justiça e obtendo êxito em ações que extinguiam totalmente o limite de tempo de uso de veículos de aprendizagem usados nas autoescolas. Caso o PL não fosse aprovado, esta medida cresceria em escala resultando no sucateamento da frota e oferecendo riscos aos alunos.

🔎COMO FICARÁ

– de cinco para oito anos de uso, excluído o ano de fabricação, para os da categoria A (Moto);
– de oito para doze anos de uso, excluído o ano de fabricação, para os da categoria B (Carro);
– de doze para vinte anos de uso, excluído o ano de fabricação, para os da categoria C (tratores/caminhões);
– de doze para vinte anos de uso, excluído o ano de fabricação, para os da categoria D (ônibus, microônibus);
– de doze para vinte anos de uso, excluído o ano de fabricação, para os da categoria E (carretas, caminhões com reboques).

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