1️⃣ CURSO TEÓRICO
- O curso teórico passou de 45h/a para 25h/a?
✅ Não existe carga horária mínima obrigatória para o curso teórico, pela nova norma do processo de habilitação. No entanto, o Sindauto Bahia alinhou esta redução para os CFCs que desejarem oferecer o curso teórico aos seus candidatos.
- As turmas de 25h/a já estão liberadas?
✅ Sim. As turmas de 25h/a começaram a ser liberadas a partir desta semana, com ajustes sendo feitos gradualmente pela plataforma.
- Quem iniciou o curso de 45h/a pode migrar para 25h/a?
✅ Sim. Alunos em andamento não perdem as aulas já feitas e serão absorvidos nas novas turmas.
- O banco de questões mudou?
❌ Não. O banco de questões permanece o mesmo, apenas com novo formato de prova. Reduziu para 30 questões, quatro alternativas e o tempo de prova será de 1h.
- Curso teórico feito pelo app CNH Brasil é aceito?
✅ Sim. O certificado digital do CNH Brasil é aceito normalmente. Caso o aluno tenha dificuldade para agendamento da prova, após curso no app, o CFC pode indicar que o aluno faça as aulas no curso teórico remoto, a fim de dar celeridade ao processo.
- Quem fez o teórico pelo app consegue marcar a prova?
⚠️ Em regra, sim. Porém, há ajustes sistêmicos em andamento para integração plena dos certificados.
- O CFC ainda pode ofertar curso teórico?
✅ Sim. O curso do CFC continua válido e competitivo, inclusive com diferencial pedagógico. Os CFCs seguem contando com as turmas de teleaula compartilhada (Aula Remota), realizadas por meio do Sindauto.
- O teórico tem monitoramento?
❌ Não. O monitoramento se refere apenas às aulas práticas.
2️⃣ AULAS PRÁTICAS – CARGA HORÁRIA
- A exigência mínima agora é de 2 aulas práticas?
✅ Sim. Para as categorias A e B, a exigência mínima passou a ser 2 aulas práticas.
- As 2 aulas são 2h/a ou 2h relógio?
✅ São 2 horas/aula (50 minutos cada).
- Essa regra vale para laudos antigos?
✅ Sim. Não há data de corte. Laudos antigos e novos seguem a mesma regra.
- Alunos com 10, 15 ou 20 aulas já feitas podem agendar exame?
✅ Sim. O sistema homologa com o mínimo exigido, independentemente de aulas excedentes.
- Quem define se o aluno está apto após 2 aulas?
Tecnicamente, cumprida a carga mínima, o sistema libera.
Pedagogicamente, o CFC pode orientar, mas não há trava legal.
3️⃣ MONITORAMENTO DAS AULAS PRÁTICAS
- O monitoramento continua obrigatório?
⚠️ Em discussão.
No momento, não há clareza normativa definitiva, e o Sindauto negocia com o Detran a flexibilização.
- Quem paga o monitoramento?
❌ Não há definição oficial.
⚠️ O ponto é considerado injusto, especialmente porque, na resolução da Senatran, o instrutor autônomo não terá essa exigência. Na Bahia, o Sindauto busca junto ao Detran que a mesma regra valha tanto para autoescola quanto para autônomos.
- Pode haver aula prática sem monitoramento?
⚠️ A resolução não prevê o monitoramento, mas no estado o Detran ainda não publicou uma portaria regulamentando essa questão. Logo, as aulas práticas seguem com o monitoramento até que haja um posicionamento do órgão.
- As empresas de monitoramento já ajustaram para 2 aulas?
⚠️ Foram notificadas oficialmente pelo Detran para ajustar os sistemas. O Sindauto vem monitorando.
4️⃣ INSTRUTOR AUTÔNOMO
- O instrutor autônomo já pode atuar?
❌ Ainda não. O Detran não iniciou oficialmente a operação do modelo autônomo.
- Instrutor autônomo terá monitoramento?
❌ A resolução não exige monitoramento para o instrutor autônomo, mas o sindicato defende que o regramento seja igual para autoescolas e autônomos.
- O aluno paga alguma taxa de monitoramento no modelo autônomo?
❌ Não há previsão.
- O instrutor formado pelo CNH Brasil pode ser contratado por CFC?
⚠️ Sim, mas ainda depende da publicação da portaria do estado.
5️⃣ AGENDAMENTO DE PROVAS
- Quem agenda a prova teórica?
✅ Autoescola, quando o curso foi feito via CFC.
⚠️ Quando feito via app CNH Brasil,o próprio candidato pode tentar marcar pelo aplicativo. Na Bahia, ainda estão sendo feitos ajustes sistêmicos.
- Quem agenda o exame prático?
✅ O CFC, após homologação das aulas.
- O CFC continua podendo agendar normalmente?
⚠️ Sim, porém há instabilidades sistêmicas pontuais.
6️⃣ LADV, LAUDOS E RENACH
- A LADV continua obrigatória?
⚠️ Sim, mas com fragilidade operacional.
- Onde a LADV é emitida?
Curso pelo CFC: sistema do Detran
Curso pelo CNH Brasil: aplicativo do próprio candidato
- Sem LADV o aluno trava?
⚠️ Pode travar. Por isso, o Sindauto defende que a LADV seja exigida apenas quando for marcado o exame prático.
- Os laudos agora são vitalícios?
✅ Sim, para primeira habilitação e ACC.
- Adição e mudança também são vitalícias?
❌ Embora a resolução seja omissa neste quesito, na Bahia, permanecem as regras anteriores.
- Laudos vencidos voltam a valer?
⚠️ Em regra, sim, para primeira habilitação.
7️⃣ CNH DA GENTE / CNH SOCIAL
- Alunos da CNH da Gente passam para 2 aulas?
❌ Ainda não há definição formal do Detran Bahia.
- O pagamento aos CFCs está garantido?
✅ Sim. Os valores estão empenhados e os pagamentos iniciam a partir de 19 de janeiro.
- CFC com pendência no CAF recebe?
⚠️ Pode ter bloqueio. O Sindauto tenta uma solução administrativa/jurídica.
- Qual é o canal oficial da CNH da Gente?
📞 (71) 3116-2499
8️⃣ DEVOLUÇÃO DE VALORES E CONTRATOS
- O CFC é obrigado a devolver valores de contratos antigos?
❌ Não automaticamente.
📌 Contrato assinado continua válido, a menos que o aluno solicite o cancelamento do contrato e a devolução do valor pago pelo serviço que não foi realizado.
- Pode aplicar multa contratual?
✅ Sim, conforme cláusula contratual e CDC.
- Haverá modelo de termo pelo Sindauto?
⚠️ Em construção.
9️⃣ ESTRUTURA DO CFC E RENOVAÇÃO
- Pode reduzir a estrutura física?
Sim, mas aguardamos a atualização da portaria do Detran Bahia, regulamentando o funcionamento das autoescolas no novo modelo.
- Sala teórica pode ser desativada?
Sim.
- Renovação do CFC continua obrigatória?
✅ Sim, aguardando a portaria para regramento local.
- Diretor de ensino e diretor geral continuam obrigatórios?
❌ Não, conforme nova resolução federal.
⚠️ Falta adequação da portaria estadual.
🔟 OUTRAS
- Exame toxicológico na 1ª CNH é obrigatório?
⚠️ Sim, conforme regras vigentes. No entanto, a Senatran ainda não regulamentou a cobrança do toxicológico e o Detran segue não exigindo.
- Veículo automático pode ser usado?
⚠️ Sim, desde que conste a restrição na CNH.
- O CFC é obrigado a fornecer veículo para exame?
⚠️ É desejável que sim, pois é um serviço extra que o CFC pode continuar cobrando ao aluno que não tem ou não deseja usar veículo próprio.


