Durante reunião realizada na segunda-feira (18/08), com o diretor de habilitação Lucas Albiani e o coordenador do programa CNH da Gente, Major Orlando, o Sindauto Bahia esclareceu informações importantes sobre a matrícula dos candidatos contemplados nos programas sociais do Governo do Estado. Confira o passo a passo.
Passo a Passo para Atendimento de Alunos da CNH da Gente
PASSO 1: Confirmar se o aluno está vinculado à autoescola e verificar se o aluno foi adicionado para a autoescola no sistema.
O CFC poderá consultar o aluno indicado para sua autoescola por meio do Sistema de Gestão, no módulo de Matrícula. Assim, após confirmação, já poderá gerar o contrato de prestação de serviço em nome do candidato. Se não houver confirmação, orientar o aluno a entrar em contato com a comissão da CNH da Gente antes de prosseguir. Contato: [email protected]
PASSO 2: Realizar a matrícula do aluno
– Acessar o Sistema de gestão Sindauto BA
– Localizar o aluno e efetuar a matrícula.
– Gerar o boleto de teleaula (turma compartilhada) no sistema e efetuar o pagamento apenas do valor referente ao uso da plataforma. Este valor será reembolsado ao CFC junto com o pagamento das aulas práticas.
OBS.: Caso o CFC ainda não utilize o sistema Sindauto, entrar em contato com o Suporte Sindauto: (71) 99152-3653 / (71) 3995-0185 / [email protected]
PASSO 3: Acompanhamento do processo de formação do candidato
– Agendamento do aluno no curso teórico.
– Agendamento da prova teórica.
– Agendamento das aulas práticas.
– Agendamento do exame prático
PASSO 4: Pagamento
As empresas de monitoramento informarão ao Detran o relatório de aulas efetivamente realizadas. O boleto da teleaula pago pelo CFC é reembolsado junto com o pagamento das aulas práticas.
O CFC deverá enviar a nota fiscal, junto com os dados da empresa informado no cadastro solicitado pelo Detran Bahia (CNPJ, Nome do CFC, E-mail, Telefone do responsável e Dados Bancários) ao e-mail: [email protected]
Dúvidas Frequentes – Programa CNH da Gente
Quem é o responsável por prestar informações sobre a CNH? Há algum número de contato disponível? Qual setor do DETRAN devemos procurar?
Quanto às notas fiscais: é necessário emitir apenas uma nota fiscal final ou devem ser emitidas por etapa (teórico e prático)?
Apenas 01 nota fiscal mensal ao DETRAN/BA. Conforme quantitativo de aulas práticas realizadas e dados no corpo da NF.
Para qual endereço de e-mail a nota fiscal deve ser encaminhada?
Haverá reembolso das taxas teóricas e práticas para a autoescola? Caso afirmativo, será necessária a solicitação dos dados bancários da instituição?
A taxa da plataforma de teleaula compartilhada será reembolsada junto ao pagamento das aulas práticas. A taxa de prático não se aplica porque receberá o pagamento das aulas práticas que na formação de precificação (custo) já contempla a taxa de monitoramento. Dados bancários já foram solicitados pela CRT e enviados pelos CFCs em momento anterior. Caso não tenha ainda enviado, encaminhar ao e-mail [email protected]
O reembolso será realizado após a matrícula do aluno ou somente após a finalização do processo da CNH? O valor do reembolso é o mesmo da Tabela conforme a Portaria 179 de 17/04/2025?
Reembolso e pagamento do prático, após finalização mensal das aulas práticas realizadas. Valor conforme anexo único da Portaria nº212/25 DETRAN BA.
Qual o prazo estimado para recebimento do valor referente à CNH e às taxas?
Após conclusão mensal das aulas práticas e envio da NF para iniciar o processo de pagamento e estando tudo adequado, principalmente no CAF Digital, em média 20 a 30 dias conforme sinalizado pelo Diretor de Habilitação Dr. Lucas Albiani.
Como será identificada a matrícula do aluno no sistema do Sindauto?
Após logar no sistema, o CFC poderá visualizar a relação de candidatos atrelados à empresa e só o CFC que esse aluno foi atrelado conseguirá matriculá-lo. A liberação do recurso depende de atualizações sistêmicas da TI DETRAN que estão sendo verificadas. Tão logo a TI Detran concluir, estará disponível.
Em caso de reprovação na prova (teórica ou prática), o reexame é de responsabilidade financeira do próprio aluno ou do governo? Existe um número limite de tentativas para realização do exame?
O primeiro reexame é isento de pagamento também conforme a lei estadual que instituiu o Programa de Incentivo à Habilitação.

