O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA) publicou a Portaria Nº 8/2025, trazendo diretrizes importantes para os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e autoescolas do estado. A nova norma estabelece *a implantação de um sistema informatizado para a gestão das matrículas dos candidatos em processo de habilitação.*
O que muda com a Portaria Nº 8/2025?
A principal novidade é o Portal de Matrículas, que será utilizado para:
• Cadastro de candidatos em processo de habilitação;
• Registro de contratos de prestação de serviços;
• Controle unificado da emissão de boletos, notas fiscais e contratos.
O sistema também irá considerar os valores mínimos e máximos a serem cobrados pelos serviços prestados pelos CFCs, conforme regulamentação definida pelo DETRAN-BA.
Homologação e prazo de implementação
Após a homologação de uma solução tecnológica apresentada por qualquer das empresas credenciadas junto ao DETRAN-BA, os CFCs terão 30 dias para implementar o sistema. Após esse prazo, será obrigatório que todos os laudos/RENACHs abertos tenham o contrato, a nota fiscal e o boleto de pagamento registrados no Portal de Matrículas.
Reunião empresarial virtual
Para esclarecer dúvidas sobre a nova regulamentação, o Sindauto Bahia realizará uma reunião empresarial virtual no dia 24 de janeiro, às 10h. O encontro será uma oportunidade para os empresários entenderem todos os detalhes da portaria e os impactos no dia a dia dos CFCs.
📄 Confira a Portaria Nº 8/2025 na íntegra no site do DETRAN-BA e acompanhe nossas publicações para mais informações e atualizações.