A Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 foi fechada com o sindicato laboral e entrará em vigor a partir de abril. Entre as principais mudanças está a ampliação do prazo de vigência da CCT, que passará a ter validade por dois anos, com garantia da correção salarial (INPC do período), e a ampliação da contrapartida a ser paga pelos trabalhadores no Plano de Saúde, Odontológico e Seguro de Vida em todo o estado. Durante reunião empresarial realizada nesta sexta-feira (15/03), diretoria e o setor Jurídico do Sindauto Bahia destacou as principais alterações da convenção coletiva. Confira!
▶️ Qual foi o índice de reajuste salarial?
O reajuste foi de 3,83%, linear, sobre os pisos salariais, ticket refeição e demais cláusulas econômicas pagos entre 1º de maio de 2023 e 30 de abril de 2024. Este reajuste equivale ao INPC de maio de 2023.
▶️ Como deverá ser pago esse reajuste?
O reajuste deverá ser pago de forma retroativa, parcelado em até 3x, sendo a primeira parcela paga em março e a última até 31 de maio de 2024. Confira a tabela elaborada pelo Sindauto Bahia, com os respectivos valores de acordo com a função do colaborador.
▶️ O que muda com a ampliação da vigência da CCT para 2 anos?
A CCT passará a ter validade por dois anos, com garantia da correção salarial (INPC do período). Ou seja, todas as cláusulas negociadas e aprovadas na CCT 2023/2024 permanecem válidas até 2025, exceto o índice de reajuste que deverá ser atualizado a partir de maio de 2024, de acordo com o INPC acumulado em abril de 2024. Quando o índice for anunciado pelas fontes oficiais, será possível calcular o reajuste válido de maio a abril de 2025.
▶️ Quais as mudanças na cláusula 9ª?
Aumento da contrapartida do colaborador: os empregados passarão a pagar 35% do valor total referente aos benefícios de seguridade de vida, médica e odontológica. No caso dos CFCs do interior que ainda não estão cobertos pelo Plano de Saúde contratado pelo sindicato laboral, o desconto de 35% em folha incidirá apenas sobre o total do valor do seguro de vida e plano odontológico.
⚠️ Este e outros descontos em folha previstos na CCT, como a Contribuição Assistencial do Siepae, só poderão ser suspensos mediante pedido do FUNCIONÁRIO ao sindicato laboral. O direito à oposição é assegurado pelo STF, desde que seja redigida carta de próprio punho pelo funcionário e entregue na sede do Siepae.
No caso da Contribuição Assistencial do SIEPAE, o desconto é de 2% do salário mínimo e deve ser feito a partir de abril de 2024. Os trabalhadores contrários ao desconto deverão se manifestar em até 10 dias após assinatura da CCT.
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