PERGUNTAS E RESPOSTAS
Precificação dos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores
01. O que diz a Portaria Nº 184, de 30 de junho de 2022, do Detran Bahia?
Conforme consta na portaria, a norma “Fixa os valores para remuneração dos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores, credenciados no âmbito do Estado da Bahia”.
Em seu anexo, traz limites mínimo e máximo para valores de hora/aula dos cursos teórico e/ou prático e locação de veículos, abrangendo os cursos de 1ª habilitação; atualização e reciclagem; e qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototáxi.
Os CFC/autoescolas deverão emitir nota fiscal para todos os serviços prestados e permitir que o cidadão escolha a forma de pagamento, disponibilizando, obrigatoriamente, mais de uma opção de pagamento.
A portaria passa a valer a partir de 31 de julho de 2022.
02. Qual a base legal desta medida?
A definição de preços mínimos e máximos estava prevista na Portaria nº 143/2021. Uma iniciativa do Detran BA, amparada na Lei Estadual Nº 9.433/2005 (Lei da Licitação), a medida se estende a todas as credenciadas do órgão (ex. clínicas e empresas de placas) e, agora, vale também para os serviços das autoescolas.
Também prevê a inclusão deste parâmetro na fiscalização do órgão.
03. Todas as autoescolas no estado terão que praticar os mesmos valores para os cursos teórico e prático?
Não. A Portaria não prevê o tabelamento de preços, mas sim o valor MÍNIMO e MÁXIMO que pode ser cobrado por hora/aula e para a locação de carro para exames práticos, por categoria. (VER ANEXO DA PORTARIA)
Cada empresa terá autonomia para cobrar um valor entre estes limites, levando em conta seus custos.
04. O Sindauto teve alguma participação nesta composição de preços?
Desde a publicação da Portaria Nº 143, onde prevê, no artigo 52, a definição de preço mínimo e máximo pelo Detran, o sindicato buscou um economista e consultor financeiro para elaborar um estudo com o levantamento dos custos diretos e indiretos atrelados aos serviços prestados pelos CFCs.
O objetivo deste trabalho foi subsidiar empresários para a composição de preços justos, para o cidadão, e sustentáveis para as empresas.
05. O Sindauto possui uma tabela com os valores finais que deverão ser cobrados pelos CFCs?
Não. A partir do trabalho feito pelo economista, foi elaborada uma ferramenta de precificação para associados do Sindauto. O CFC preenche a planilha com os dados de sua empresa (custos operacionais, administrativos, trabalhistas, fiscais, etc) e a ferramenta atualiza com uma proposta de preço compatível com a realidade da respectiva autoescola.
06. O que acontece caso o CFC não cumpra a Portaria?
Conforme consta na Portaria Nº 143, além das sanções previstas como, “advertência por escrito, suspensão das atividades por 30 dias e/ou cassação do credenciamento”, a credenciada se sujeitará às penalidades previstas na Lei Estadual nº 9.443/2005, e às sanções disciplinares aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos seus agentes pelos atos praticados.
07. Como será feita a fiscalização?
Os CFC deverão fornecer Nota Fiscal do serviço prestado, ainda que não solicitada pelo candidato. Para fins de fiscalização, deverá constar na ficha de matrícula e no relatório do candidato dos respectivos CFC, além dos dados cadastrais (nome, CPF, RENACH, tipo de serviço, telefone, e-mail, endereço, etc.), as informações a seguir:
I – data de assinatura do contrato de prestação de serviço do CFC para o candidato ao curso de formação;
II – número da nota fiscal de serviço emitida para o candidato;
III – código de verificação da nota fiscal de serviço emitida para o candidato, exceto se a cidade ainda não dispuser de nota fiscal eletrônica;
IV – data de emissão da nota fiscal de serviço emitida ao candidato;
V – CNPJ, nome e cidade do CFC prestador do serviço.
Na nota fiscal deverá constar o tipo de serviço e a quantidade de aulas ministradas em cada curso (teórico-técnico e/ou prática de direção veicular de cada categoria).
O CFC deverá guardar em meio físico ou digital, ordenadamente, e pelo prazo estabelecido de 05 (cinco) anos, toda a documentação referente à formação do aluno, inclusive o contrato de prestação de serviço do CFC para o candidato ao curso de formação e a nota fiscal da prestação de serviço que poderão ser solicitadas a qualquer tempo para fins de fiscalização.
O DETRAN informará aos órgãos fazendários competentes se constatados indícios de irregularidade, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo próprio para apuração do fato. Art. 53. da portaria 143.
08. Haverá um setor no Detran responsável por esta fiscalização?
Conforme Art. 9º da portaria 143, a fiscalização das atividades desenvolvidas pelas credenciadas será realizada pela Comissão Central de Fiscalização – CCF.
09. O que está incluso nos valores? Posso cobrar taxas extras por abertura de serviço, monitoramento, emissão de LADV e marcação e remarcação de exames?
Na composição do valor mínimo e máximo da hora/aula estão previstos todos os custos, diretos e indiretos, relacionados aos cursos teórico e prático ministrados pelos CFCs, incluindo o monitoramento das aulas.
A portaria também determina o valor do aluguel do veículo para exame, de acordo com cada categoria. (Marcação de exame prático)
No entanto, conforme art. 40 da 143, é proibido “auferir vantagem indevida de entidade credenciada pelo DETRAN, cobrando taxas ou emolumentos que não são de sua competência, ainda que por intermédio de contratos”. Ou seja, o CFC/autoescola não pode cobrar valores adicionais pela abertura do serviço, que tem preço fixado pelo Detran, pela emissão da LADV, nem instituir taxas extras para cobrança do monitoramento, marcação e remarcação de exames teóricos.
10. No caso dos CFCs que fazem a cobrança por pacotes de aulas ou de curso, como efetuar a cobrança?
O CFC pode fazer a cobrança separada, de acordo com o pacote contratado pelo aluno no ato da matrícula, desde que emita a nota fiscal por cada serviço contratado.